Artigo 2º do Decreto nº 94.858 de 8 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoVoltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 49,64km².
Art. 2º
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.