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Decreto nº 94.856 de 8 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5º letra ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001.005979/87-18, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos terrenos, todos situados no Município de João Pessoa, Centro, Estado da Paraíba:

a

Prédio nº 573 (lote 40), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº R.1.23.701, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;

b

Prédio nº 583 (lote 30), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº 4.156, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;

c

Prédio nº 62 (lote 15), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº R.3.12.360, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse dos imóveis expropriando.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987

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