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Artigo 3º do Decreto nº 94.852 de 4 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Colorado do Oeste e Vilhena, no Estado de Rondônia, compreendidos, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 94.852 /1987