JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.852 de 4 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Colorado do Oeste e Vilhena, no Estado de Rondônia, compreendidos, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.

Art. 2º do Decreto 94.852 /1987