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Artigo 5º do Decreto nº 94.850 de 4 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Cancelas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Japoatã e Pacatuba, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.850 /1987