Artigo 6º do Decreto nº 94.844 de 4 de Setembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Surubiju ou Água Branca - lote 18", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.