JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.841 de 4 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PONTA DO MEL OU MEL DE CIMA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Areia Branca e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 94.841 /1987