Artigo 2º do Decreto nº 94.836 de 3 de Setembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GAÚCHA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.