Artigo 2º do Decreto nº 94.835 de 3 de Setembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO CIDADE ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esperança, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.