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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.834 de 3 de Setembro de 1987

Outorga concessão à RBS TV SANTA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radio difusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RBS TV SANTA CRUZ LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.834 /1987