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Artigo 1º do Decreto nº 94.833 de 3 de Setembro de 1987

Outorga concessão a RÁDIO SANTA CRUZ - AM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Santa Cruz - AM Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 94.833 /1987