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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto de 16 de Janeiro de 2002

Cria o Grupo de Trabalho que especifica.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único

O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:

I

Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República; e

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto /2002