Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto de 16 de Janeiro de 2002
Cria o Grupo de Trabalho que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único
O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:
I
Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República; e
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.