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Decreto de 16 de Janeiro de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Grupo de Trabalho que especifica.

Decreto de 16 de Janeiro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único

O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:

I

Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República; e

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2002