Decreto de 16 de Janeiro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo de Trabalho que especifica.
Decreto de 16 de Janeiro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único
O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:
I
Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República; e
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2002