Decreto nº 94.829 de 2 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas às prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987