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Artigo 1º do Decreto nº 94.827 de 2 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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