Artigo 2º do Decreto nº 94.825 de 2 de Setembro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$425.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.