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Decreto nº 94.821 de 2 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000648/86-89 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Química, a ser ministrado em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987

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