Decreto nº 94.821 de 2 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000648/86-89 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Química, a ser ministrado em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987