Artigo 1º do Decreto nº 94.819 de 2 de Setembro de 1987
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte, mantida pela União de Negócios e Administração.