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Artigo 1º do Decreto nº 94.819 de 2 de Setembro de 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte, mantida pela União de Negócios e Administração.

Art. 1º do Decreto 94.819 /1987