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Artigo 1º do Decreto nº 94.818 de 2 de Setembro de 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Séries Iniciais - 1º Grau, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 94.818 /1987