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Decreto nº 94.815 de 1º de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º, artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 07 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salário, a partir de 1º de setembro de 1987, passa a ser de CZ$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados) ao mês, CZ$80,00 (oitenta cruzados) ao dia e CZ$10,00 (dez cruzados) à hora.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987