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Artigo 1º do Decreto nº 94.811 de 31 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.