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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.479 de 22 de Agosto de 2018

Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 10 de dezembro de 2018, quanto ao art. 1º , na parte em que altera os art. 13, art. 14, art. 14-A, art. 14-B, art. 14-C e art. 14-D do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005 ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 4º, II do Decreto 9.479 /2018