Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.479 de 22 de Agosto de 2018
Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005 :
I
o parágrafo único do art. 13 ;
II
o § 3º do art. 14 ;
III
o inciso II do caput do art. 41 ; e
IV
o art. 46 .