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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.479 de 22 de Agosto de 2018

Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005 :

I

o parágrafo único do art. 13 ;

II

o § 3º do art. 14 ;

III

o inciso II do caput do art. 41 ; e

IV

o art. 46 .

Art. 3º, II do Decreto 9.479 /2018