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    3. Decreto 94.787 de 19 de Agosto de 1987

    Coração para favoritarDecreto 94.787 de 19 de Agosto de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.010721/85-12 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Brasília, em 19 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º grau e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ULYSSES GUIMARÃES Aloisio de Guimarães Sotero

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987