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Artigo 1º do Decreto nº 94.786 de 19 de Agosto de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.