Artigo 1º do Decreto nº 94.786 de 19 de Agosto de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.