Artigo 2º do Decreto nº 94.785 de 19 de Agosto de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.