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Artigo 1º do Decreto nº 94.785 de 19 de Agosto de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas, a ser ministrado, em regime especial, pela Faculdade de Educação de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede em Joaçaba, Estado de Santa Catarina.