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Artigo 1º do Decreto nº 94.785 de 19 de Agosto de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas, a ser ministrado, em regime especial, pela Faculdade de Educação de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede em Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 94.785 /1987