Artigo 1º do Decreto nº 94.784 de 19 de Agosto de 1987
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná.