Artigo 1º do Decreto nº 94.781 de 17 de Agosto de 1987
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora ESDEVA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.