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Artigo 1º do Decreto nº 94.781 de 17 de Agosto de 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora ESDEVA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.