Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Governador, além das atribuições previstas no art. 14 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981 , incumbe:
I
aprovar o plano diretor de desenvolvimento e programas de trabalho, visando implementar as atividades sócio-econômicas do Território, observadas as normas de proteção e preservação ambiental;
II
aprovar o Regimento Interno, dispondo sobre a estruturação dos órgãos a que se refere o art. 3º deste Decreto, a competência das suas unidades e as atribuições dos respectivos dirigentes;
III
admitir e dispensar os servidores do quadro de pessoal sob o regime da legislação trabalhista, exonerar e aposentar os funcionários estatutários e aplicar as penalidades previstas em lei;
IV
implantar a estrutura administrativa de que trata este decreto, bem como receber da administração anterior os bens que compõem o acervo patrimonial do Território;
V
dispor sobre o pessoal da Administração do Território, podendo delegar as atribuições que lhe são conferidas.