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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Governador, além das atribuições previstas no art. 14 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981 , incumbe:

I

aprovar o plano diretor de desenvolvimento e programas de trabalho, visando implementar as atividades sócio-econômicas do Território, observadas as normas de proteção e preservação ambiental;

II

aprovar o Regimento Interno, dispondo sobre a estruturação dos órgãos a que se refere o art. 3º deste Decreto, a competência das suas unidades e as atribuições dos respectivos dirigentes;

III

admitir e dispensar os servidores do quadro de pessoal sob o regime da legislação trabalhista, exonerar e aposentar os funcionários estatutários e aplicar as penalidades previstas em lei;

IV

implantar a estrutura administrativa de que trata este decreto, bem como receber da administração anterior os bens que compõem o acervo patrimonial do Território;

V

dispor sobre o pessoal da Administração do Território, podendo delegar as atribuições que lhe são conferidas.

Art. 9º, II do Decreto 94.780 /1987