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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria do Meio Ambiente, Produção e Obras tem por finalidade:

I

Formular e executar projetos e programas relativos à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural do Território, observado o disposto nos arts. 2º e 4º do Decreto nº 92.755, de 5 de junho de 1986 ;

II

promover o zoneamento da APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo, indicando as atividades a serem desenvolvidas, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável;

III

Executar a política de educação ambiental, pesquisa ecológica e turismo;

IV

elaborar e executar projetos e programas relativos aos setores da produção em geral, pesca, viação, obras, transportes, energia, abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto, limpeza, transformação e aproveitamento de lixo.

Parágrafo único

Na execução das atividades relacionadas com a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente deverão ser observadas as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 6º, IV do Decreto 94.780 /1987