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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria-Geral tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento geral, orçamento, finanças, serviços gerais e recursos humanos, bem assim de coordenação da política de administração do Território.

Parágrafo único

Integra a estrutura da Secretaria-Geral o Escritório de Representação do Território na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, como órgão de apoio à Administração, encarregado de manter contatos com as entidades públicas e privadas localizadas naquele Estado, bem assim apoiar e executar as atividades relacionadas ao abastecimento do Território.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 94.780 /1987