Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Administração do Território Federal de Fernando de Noronha desenvolverá suas atividades tendo por objetivos prioritários:
I
proporcionar adequada assistência ao homem, especialmente nos setores de educação, saúde e habitação;
II
implantar obras de infra-estrutura, com prioridade para os setores de abastecimento de água, saneamento, energia, comunicações e instalações aeroportuárias;
III
incentivar o adequado desenvolvimento da agricultura e da pecuária, bem como a exploração de recursos e potencialidades naturais do arquipélago;
IV
proteger, preservar e recuperar o meio ambiente e o patrimônio paisagístico e histórico do Território, observados os objetivos de proteção ambiental previsto no Decreto nº 92.755, de 5 de junho de 1986 .