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Artigo 16 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 16

O Território Federal de Fernando de Noronha tem como fonte de receita os recursos consignados no orçamento da União, bem como as transferências, fundos e programas específicos previstos na Constituição Federal e legislação ordinária.

Art. 16 do Decreto 94.780 /1987