Artigo 16 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Território Federal de Fernando de Noronha tem como fonte de receita os recursos consignados no orçamento da União, bem como as transferências, fundos e programas específicos previstos na Constituição Federal e legislação ordinária.