Artigo 15 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Governador e os Secretários de Governo residirão obrigatoriamente na Capital do Território Federal de Fernando de Noronha.