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Artigo 15 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 15

O Governador e os Secretários de Governo residirão obrigatoriamente na Capital do Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 15 do Decreto 94.780 /1987