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Artigo 14 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 14

Sem prejuízo das atribuições dos órgãos federais competentes, o Governo do Território Federal de Fernando de Noronha poderá fiscalizar e aplicar sanções previstas na legislação florestal, de caça, pesca, água, mineração, trânsito, ordem pública e proteção ambiental.

Art. 14 do Decreto 94.780 /1987