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Artigo 13 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 13

A execução das atividades de auditoria interna no Território Federal de Fernando de Noronha será desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno - CISET do Ministério do Interior, de acordo com as normas legais pertinentes, sem prejuízo das competências estabelecidas no art. 23 do Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 13 do Decreto 94.780 /1987