Artigo 13 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A execução das atividades de auditoria interna no Território Federal de Fernando de Noronha será desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno - CISET do Ministério do Interior, de acordo com as normas legais pertinentes, sem prejuízo das competências estabelecidas no art. 23 do Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986.