JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Aos Secretários de Governo e aos Chefes de Gabinete e de Escritório incumbe:

I

superintender a execução dos trabalhos das respectivas unidades;

II

tratar de assuntos da competência das respectivas unidades;

III

apresentar relatórios das atividades desenvolvidas nas respectivas áreas.

Art. 12, I do Decreto 94.780 /1987