Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aos Secretários de Governo e aos Chefes de Gabinete e de Escritório incumbe:
I
superintender a execução dos trabalhos das respectivas unidades;
II
tratar de assuntos da competência das respectivas unidades;
III
apresentar relatórios das atividades desenvolvidas nas respectivas áreas.