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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Secretário-Geral incumbe:

I

substituir o Governador nos seus impedimentos e afastamentos temporários;

II

desempenhar as atribuições previstas no art. 16 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981 ;

III

exercer a coordenação geral das atividades do Território e superintender a execução das atividades da Secretaria-Geral.

Art. 11, I do Decreto 94.780 /1987