Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Secretário-Geral incumbe:
I
substituir o Governador nos seus impedimentos e afastamentos temporários;
II
desempenhar as atribuições previstas no art. 16 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981 ;
III
exercer a coordenação geral das atividades do Território e superintender a execução das atividades da Secretaria-Geral.