JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao Chefe de Gabinete incumbe assistir o Governador em sua representação política e social, no despacho do expediente pessoal e nas relações públicas, bem como superintender as atividades de comunicação do Governo.

Art. 10 do Decreto 94.780 /1987