Artigo 3º do Decreto nº 94.772 de 11 de Agosto de 1987
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversa Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$54.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.