Artigo 1º do Decreto nº 94.772 de 11 de Agosto de 1987
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversa Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$54.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$54.840.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos quarenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.