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Artigo 2º do Decreto nº 94.771 de 11 de Agosto de 1987

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.771 /1987