Artigo 2º do Decreto nº 94.771 de 11 de Agosto de 1987
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.