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Artigo 1º do Decreto nº 94.771 de 11 de Agosto de 1987

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.771 /1987