Artigo 3º do Decreto nº 94.770 de 11 de Agosto de 1987
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$891.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.