Artigo 1º do Decreto nº 94.770 de 11 de Agosto de 1987
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$891.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 891.500.000,00 (oitocentos e noventa e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.