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Artigo 1º do Decreto nº 94.770 de 11 de Agosto de 1987

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$891.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 891.500.000,00 (oitocentos e noventa e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.770 /1987