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Artigo 1º do Decreto nº 94.765 de 11 de Agosto de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em Alfenas, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.