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Artigo 8º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

Somente terão direito a voto, nas deliberações do Colegiado, os membros mencionados no artigo 1º que estiverem devidamente representados, na forma do disposto neste artigo.

Art. 8º do Decreto 94.763 /1987