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Artigo 7º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Mediante proposta do Superintendente da SUDESUL, ou por indicação de pelo menos um terço dos membros do Conselho Deliberativo, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos ou entidades responsáveis por programas e projetos de relevante interesse para a Região, bem como constituídas comissões consultivas, que poderão ser integradas por representantes de sindicatos e associações de classe.

Art. 7º do Decreto 94.763 /1987